Viol�ncia dom�stica

Mito: A viol�ncia dom�stica � um problema que n�o afecta muitas mulheres e s� existe em fam�lias de baixo n�vel socio-econ�mico.
Realidade: Apesar de, em Portugal, n�o haver dados exactos, as estat�sticas internacionais apontam para uma percentagem de 20 a 30% de mulheres v�timas dos seus companheiros ou maridos, que prov�m de todos os estratos sociais, de todas as idades, ra�as e credos religiosos.

Mito: Uma agress�o � apenas uma perda moment�nea da raz�o por parte do agressor.
Realidade: Uma agress�o a outr�m � sempre um crime. O agressor agride para manter o controlo e a coac��o atrav�s do medo e do terror. Os maus tratos podem ocorrer durante muitos anos e t�m tend�ncia a tornar-se, com o tempo, mais frequentes e mais graves, culminando, nalguns casos, em homic�dio.

Mito: As mulheres v�timas de viol�ncia devem manter-se na rela��o para n�o privar os filhos do pai.
Realidade: As crian�as, pelo facto de serem expostas a situa��es de viol�ncia, mesmo quando n�o s�o fisicamente maltratadas, s�o crian�as em risco, pelas poss�veis consequ�ncias comportamentais, emocionais e psicol�gicas que da� adv�m e que podem potenciar a perpetua��o do ciclo da viol�ncia.

Mito: As mulheres v�timas de viol�ncia dom�stica s� o s�o porque n�o saem de casa e at� devem gostar de apanhar.
Realidade: Ningu�m gosta nem merece ser maltratado. As mulheres maltratadas consomem todas as as suas energias, diariamente, a tentar sobreviver e a evitar as agress�es. Sentem-se isoladas, incompreendidas e temem pela sua vida e pela dos seus filhos. O perigo de serem mortas aumenta quando se separam. Para al�m disso, o sistema policial e judici�rio no nosso pa�s n�o lhes garante uma protec��o eficaz e � muito moroso.

Mito: A mulher n�o pode sair de casa porque perde direitos e pode ficar sem os filhos.
Realidade: A mulher tem todo o direito a proteger-se a si e aos seus filhos e a recusar-se a ser maltratada. Note-se que o c�digo penal actual prev� o afastamento compulsivo do agressor, como medida de coac��o.

Fonte:

OSZAR »